Plano de segurança e saúde

A Factor Segurança procede à elaboração de Planos de Segurança e Saúde em fase de projecto e em fase de execução da obra, incluindo todas as indicações e exigências relevantes em matéria de segurança e saúde.

O Plano de Segurança e Saúde a desenvolver estará de acordo com os Anexos I, II e III do Decreto-Lei n.º 273/03, de 29 de Outubro, que transpõe para o direito interno a Directiva n.º 92/57/CEE, de 24 de Junho (Directiva Estaleiros), relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde a aplicar nos estaleiros temporários ou móveis.