Avaliação de riscos profissionais

A avaliação e identificação de riscos constituem um dos princípios de prevenção consagrados na Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho (artigo n.º 272.º).

Assim, o empregador deverá proceder à identificação e avaliação dos riscos previsíveis aquando da concepção das instalações, locais e processos de trabalho, bem como no decurso da actividade da empresa, estabelecimento ou serviço.

A Factor Segurança desenvolve esta avaliação e identificação de riscos, mediante a aplicação de métodos mais adequados (preferencialmente um método semi-quantitativo) à actividade da empresa ou instituição, procedendo posteriormente à hierarquização dos riscos e recomendações no sentido de eliminar ou reduzir ao mínimo os riscos associados à actividade.