Áreas de Intervenção

A legislação em vigor sobre segurança contra incêndio em edifícios impõe a obrigatoriedade de implementação de um conjunto de medidas de autoproteção, nomeadamente planos de prevenção, planos de emergência, registos de segurança, formação e simulacros periódicos.
Estas medidas referem-se a todos os edifícios existentes. Para os edifícios a construir deve-se, no projecto, atender a estes aspectos.

A Factor Segurança desenvolve estas medidas dispondo para o efeito de vasta experiência e de técnicos devidamente qualificados.

Todos os edifícios foram distribuídos por 12 utilizações-tipo, de acordo com o seu uso dominante.

Para aferir das medidas de autoproteção necessárias para cada edifício, de acordo com a legislação em vigor, deve-se determinar a categoria de risco, o que depende de vários fatores como a altura do edifício e o número de pisos, etc.

Pretende saber em que categoria de risco se enquadra o seu edifício? E que medidas deve elaborar / implementar?

A Factor Segurança disponibiliza uma aplicação que permite determinar as medidas de autoproteção necessárias. Para o efeito selecione o tipo de edifício e as opções que correspondem às características do mesmo. De seguida seleccione “Ver categoria”. Será disponibilizada informação sobre a categoria de risco e as medidas de autoproteção necessárias.

Corresponde a edifícios ou partes de edifícios destinados a habitação unifamiliar ou multifamiliar, incluindo os espaços comuns de acessos e as áreas não residenciais reservadas ao uso exclusivo dos residentes.

Se pretende conhecer as medidas de autoprotecção, seleccione das opções abaixo as que correspondem às características do edifício pretendido.

Caracterização do edifício

Altura Nº de pisos abaixo
do plano de referênciaAjuda
≤ 9 m
≤ 28 m
≤ 50 m
> 50 m
≤ 1
≤ 3
≤ 5
> 5

Corresponde a edifícios ou partes de edifícios destinados exclusivamente à recolha de veículos e seus reboques, fora da via pública, ou recintos delimitados ao ar livre, para o mesmo fim.

Se pretende conhecer as medidas de autoprotecção, seleccione das opções abaixo as que correspondem às características do edifício pretendido.

Caracterização do edifício

Altura Área bruta ocupada Nº de pisos abaixo
do plano de referênciaAjuda
Ao ar livre
≤ 9 m
≤ 28 m
> 28 m

≤ 3 200 m2
≤ 9 600 m2
≤ 3 2000 m2
> 32 000 m2
≤ 1
≤ 3
≤ 5
> 5
Sim
Não



Corresponde a edifícios ou partes de edifícios onde se desenvolvem actividades administrativas, de atendimento ao público ou de serviços, nomeadamente escritórios, repartições públicas, tribunais, conservatórias, balcões de atendimento, notários, gabinetes de profissionais liberais, espaços de investigação não dedicados ao ensino, postos de forças de segurança e de socorro, excluindo as oficinas de reparação e manutenção.

Se pretende conhecer as medidas de autoprotecção, seleccione das opções abaixo as que correspondem às características do edifício pretendido.

Caracterização do edifício

Altura EfectivoAjuda
≤ 9 m
≤ 28 m
≤ 50 m
> 50 m
≤ 100
≤1 000
≤ 5 000
> 5 000

Corresponde a edifícios ou partes de edifícios recebendo público, onde se ministrem acções de educação, ensino e formação ou exerçam actividades lúdicas ou educativas para crianças e jovens, podendo ou não incluir espaços de repouso ou de dormida afectos aos participantes nessas acções e actividades, nomeadamente escolas de todos os níveis de ensino, creches, jardins-de-infância, centros de formação, centros de ocupação de tempos livres destinados a crianças e jovens e centros de juventude.

Se pretende conhecer as medidas de autoprotecção, seleccione das opções abaixo as que correspondem às características do edifício pretendido.

Caracterização do edifício

Altura Efectivo Ajuda Efectivo em locais
de risco D ou EAjuda
≤ 9 m
≤ 28 m
> 28 m


≤ 100
≤ 500
≤ 1 500
> 1 500

Sem locais de risco
≤ 25
≤ 100
≤ 400
> 400
Risco D: Locais destinados a pessoas com mobilidade reduzida
Risco E: Locais destinados a dormidas

Corresponde a edifícios ou partes de edifícios recebendo público, destinados à execução de acções de diagnóstico ou à prestação de cuidados na área da saúde, com ou sem internamento, ao apoio a pessoas idosas ou com condicionalismos decorrentes de factores de natureza física ou psíquica, ou onde se desenvolvam actividades dedicadas a essas pessoas, nomeadamente hospitais, clínicas, consultórios, policlínicas, dispensários médicos, centros de saúde, de diagnóstico, de enfermagem, de hemodiálise ou de fisioterapia, laboratórios de análises clínicas, bem como lares, albergues, residências, centros de abrigo e centros de dia com actividades destinadas à terceira idade.

Se pretende conhecer as medidas de autoprotecção, seleccione das opções abaixo as que correspondem às características do edifício pretendido.

Caracterização do edifício

Altura Efectivo Ajuda Efectivo em locais
de risco D ou EAjuda
≤ 9 m
≤ 28 m
> 28 m


≤ 100
≤ 500
≤ 1 500
> 1 500

Sem locais de risco
≤ 25
≤ 100
≤ 400
> 400
Risco D: Locais destinados a pessoas com mobilidade reduzida
Risco E: Locais destinados a dormidas

Corresponde a edifícios, partes de edifícios, recintos itinerantes ou provisórios e ao ar livre que recebam público, destinados a espectáculos, reuniões públicas, exibição de meios audiovisuais, bailes, jogos, conferências, palestras, culto religioso e exposições, podendo ser, ou não, polivalentes e desenvolver as actividades referidas em regime não permanente, nomeadamente teatros, cineteatros, cinemas, coliseus, praças de touros, circos, salas de jogo, salões de dança, discotecas, bares com música ao vivo, estúdios de gravação, auditórios, salas de conferências, templos religiosos, pavilhões multiusos e locais de exposições não classificáveis como museus e galerias de arte.

Se pretende conhecer as medidas de autoprotecção, seleccione das opções abaixo as que correspondem às características do edifício pretendido.

Caracterização do edifício

Altura Nº de pisos abaixo
do plano de referênciaAjuda
EfectivoAjuda Efectivo ao ar livreAjuda
≤ 9 m
≤ 28 m
> 28 m

0
≤ 1
≤ 2
> 2
≤ 100
≤ 1 000
≤ 5 000
> 5 000
≤ 1 000
≤ 15 000
≤ 40 000
> 40 000



Corresponde a edifícios ou partes de edifícios, recebendo público, fornecendo alojamento temporário ou exercendo actividades de restauração e bebidas, em regime de ocupação exclusiva ou não, nomeadamente os destinados a empreendimentos turísticos, alojamento local, estabelecimentos de restauração ou de bebidas, dormitórios e, quando não inseridos num estabelecimento escolar, residências de estudantes e colónias de férias, ficando excluídos deste tipo os parques de campismo e caravanismo, que são considerados espaços desportivos e de lazer.

Se pretende conhecer as medidas de autoprotecção, seleccione das opções abaixo as que correspondem às características do edifício pretendido.

Caracterização do edifício

Altura Efectivo Ajuda Efectivo em locais
de risco EAjuda
≤ 9 m
≤ 28 m
> 28 m


≤ 100
≤ 500
≤ 1 500
> 1 500

Sem locais de risco
≤ 50
≤ 200
≤ 800
> 800
Risco E: Locais destinados a dormidas

Corresponde a edifícios ou partes de edifícios, recebendo público, ocupados por estabelecimentos comerciais onde se exponham e vendam materiais, produtos, equipamentos ou outros bens, destinados a ser consumidos no exterior desse estabelecimento, ou ocupados por gares destinados a aceder a meios de transporte rodoviário, ferroviário, marítimo, fluvial ou aéreo, incluindo as gares intermodais, constituindo espaço de interligação entre a via pública e esses meios de transporte, com excepção das plataformas de embarque ao ar livre.

Se pretende conhecer as medidas de autoprotecção, seleccione das opções abaixo as que correspondem às características do edifício pretendido.

Caracterização do edifício

Altura Nº de pisos
abaixo do
plano de
referência Ajuda
EfectivoAjuda
≤ 9m
≤ 28m
> 28m

0
≤ 1
≤ 2
> 2
≤ 100
≤ 1000
≤ 5000
> 5000

Corresponde a edifícios, partes de edifícios e recintos, recebendo ou não público, destinados a actividades desportivas e de lazer, nomeadamente estádios, picadeiros, hipódromos, velódromos, autódromos, motódromos, kartódromos, campos de jogos, parques de campismo e caravanismo, pavilhões desportivos, piscinas, parques aquáticos, pistas de patinagem, ginásios e saunas.

Se pretende conhecer as medidas de autoprotecção, seleccione das opções abaixo as que correspondem às características do edifício pretendido.

Caracterização do edifício

Altura Nº de pisos abaixo
do plano de referênciaAjuda
EfectivoAjuda Efectivo ao ar livreAjuda
≤ 9 m
≤ 28 m
> 28 m

0
≤ 1
≤ 2
> 2
≤ 100
≤ 1 000
≤ 5 000
> 5 000
≤ 1 000
≤ 15 000
≤ 40 000
> 40 000



Corresponde a edifícios ou partes de edifícios, recebendo ou não público, destinados à exibição de peças do património histórico e cultural ou a actividades de exibição, demonstração e divulgação de carácter científico, cultural ou técnico, nomeadamente museus, galerias de arte, oceanários, aquários, instalações de parques zoológicos ou botânicos, espaços de exposição destinados à divulgação científica e técnica, desde que não se enquadrem nas utilizações-tipo espectáculos e reuniões públicas e desportivos e de lazer.

Se pretende conhecer as medidas de autoprotecção, seleccione das opções abaixo as que correspondem às características do edifício pretendido.

Caracterização do edifício

Altura EfectivoAjuda
≤ 9 m
≤ 28 m
> 28 m

≤ 100
≤ 500
≤ 1 500
> 1 500

Corresponde a edifícios ou partes de edifícios, recebendo ou não público, destinados a arquivo documental, podendo disponibilizar os documentos para consulta ou visualização no próprio local ou não, nomeadamente bibliotecas, mediatecas e arquivos. Se pretender receber mais informação sobre esta categoria preencha o formulário seguinte:

Corresponde a edifícios, partes de edifícios ou recintos ao ar livre, não recebendo habitualmente público, destinados ao exercício de actividades industriais ou ao armazenamento de materiais, substâncias, produtos ou equipamentos, oficinas de reparação e todos os serviços auxiliares ou complementares destas actividades. Se pretender receber mais informação sobre esta categoria preencha o formulário seguinte.