Principal Legislação
Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios que se aplica aos edifícios, ou suas fracções autónomas, qualquer que seja a utilização e respectiva envolvente; aos edifícios de apoio a postos de abastecimento de combustíveis, tais como estabelecimentos de restauração, comerciais e oficinas; aos “recintos” entendidos como espaços delimitados ao ar livre destinados a diversos usos, desde os estacionamentos, aos estabelecimentos que recebem público, aos industriais, oficinas e armazéns, podendo dispor de construções de carácter permanente, temporário ou itinerante; e no que se à acessibilidade dos meios de socorro e de disponibilidade de água para combate a incêndios aplica-se também aos estabelecimentos industriais e de armazenamento de substâncias perigosas; aos espaços afectos à indústria de pirotecnia e à indústria extractiva; aos estabelecimentos que transformem ou armazenem substâncias e produtos explosivos ou radioactivos. Não se aplica aos estabelecimentos prisionais e os espaços classificados de acesso restrito das instalações de forças armadas ou de segurança; aos paióis de munições ou de explosivos e as carreiras de tiro.
Regulamenta o sistema informático que permite a tramitação desmaterializada dos procedimentos administrativos previstos no regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios.
Fixa o valor das taxas pelos serviços prestados pela Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC).
Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE) que se aplica a todos os edifícios e recintos, em conformidade com o regime jurídico de SCIE, constante do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro.
Define o procedimento de registo, na Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC), das entidades que exerçam a actividade de comercialização, instalação e ou manutenção de produtos e equipamentos de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE).
Define os critérios técnicos para determinação da densidade de carga de incêndio modificada, para efeitos do disposto nas alíneas g) e h) do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto -Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro.
Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios adaptando à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro.