Curso de Formação de Equipas de Segurança
4h
Esta formação decorre das obrigações sobre formação em segurança contra incêndio estabelecidas na Portaria n.º 1532/2008 de 29 de Dezembro que aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE) que se aplica a todos os edifícios e recintos.
No que se refere à carga horária, esta pode ser definida pelo Responsável pela Segurança, atendendo aos riscos e ao número de participantes. Indicou-se a carga horária de 8 horas a título exemplificativo.
Elementos que possuem atribuições especiais de actuação em caso de emergência.
Facultar formação específica sobre procedimentos a adoptar em caso de emergência.
Os procedimentos a adoptar em caso de emergência, nomeadamente
- A emissão do alerta;
- A evacuação;
- Autilização dos comandos de meios de actuação em caso de incêndio e de segunda intervenção, que sirvam os espaços da utilização-tipo;
- A recepção e o encaminhamento dos bombeiros;
- A direcção das operações de emergência;
- Outras actividades previstas no plano de emergência interno, quando exista.
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