Curso de Formação de Equipas de Segurança

Esta formação decorre das obrigações sobre formação em segurança contra incêndio estabelecidas na Portaria n.º 1532/2008 de 29 de Dezembro que aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE) que se aplica a todos os edifícios e recintos.

No que se refere à carga horária, esta pode ser definida pelo Responsável pela Segurança, atendendo aos riscos e ao número de participantes. Indicou-se a carga horária de 8 horas a título exemplificativo.

Elementos que possuem atribuições especiais de actuação em caso de emergência.
Facultar formação específica sobre procedimentos a adoptar em caso de emergência.

Os procedimentos a adoptar em caso de emergência, nomeadamente

  • A emissão do alerta;
  • A evacuação;
  • Autilização dos comandos de meios de actuação em caso de incêndio e de segunda intervenção, que sirvam os espaços da utilização-tipo;
  • A recepção e o encaminhamento dos bombeiros;
  • A direcção das operações de emergência;
  • Outras actividades previstas no plano de emergência interno, quando exista.

Pedido de Informações

Preencha os campos abaixo que responderemos o mais breve possível.