
A legislação nacional, bem como a comunitária, classifica as vibrações mecânicas transmitidas ao trabalhador como um agente físico com potencial para induzir doença profissional (DR 6/2001 – Listas das Doenças Profissionais). A Factor Segurança encontra-se de momento em fase de implementação dos Requisitos gerais de competência para laboratórios de ensaio e calibração, segundo ISO/IEC 17025:2005; dos Requisitos para a certificação do ensaio de avaliação da exposição de trabalhadores às vibrações transmitidas ao corpo inteiro, segundo Decreto-Lei n.º 46/2006 e ISO 2631-1:1997 e dos Requisitos para a certificação do ensaio de avaliação da exposição de trabalhadores às vibrações transmitidas ao sistema mão-braço, segundo Decreto-Lei n.º 46/2006, EN ISO 5349-1:2001 e EN ISO 5349-2:2001. Nesta avaliação a Factor Segurança utiliza os seguintes equipamentos:
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