A Factor Segurança procede à avaliação da exposição dos trabalhadores ao ruído em conformidade com o Decreto-Lei n.º 182/2006, de 6 de Setembro, relativo às prescrições mínimas de segurança e de saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos - ruído.
Esta avaliação é realizada por Técnicos Superiores de Segurança e Higiene do Trabalho conforme estipulado no Decreto-Lei n.º 182/2006, de 6 de Setembro.
Nesta avaliação a Factor Segurança utiliza os seguintes equipamentos:
-
Sonómetro integrador digital marca CEL 450.B2, de classe de precisão 2, de acordo com as Normas CEI 651 (1991) e NP (1989), com analisador em frequência em tempo real incorporado, que permite determinar os diferentes parâmetros relevantes para cada uma das avaliações;
-
Filtros: marca CEL, filtros de oitava de Classe 2, de acordo com Norma CEI 225 (1986);
-
Calibrador: marca CEL 110/2, Classe 2, de acordo com Norma CEI 942.
-
Dosímetro
Os equipamentos pertencentes ao sistema de medição são verificados anualmente em conformidade com os regulamentos de controlo metrológico aplicáveis e são sempre calibrados no início e no final de cada período de medições.
Os trabalhos propostos consistem no seguinte:
-
Realização de medições de ruído com análise em frequência (63 Hz - 8 KHz.), em todos os postos de trabalho;
-
Análise e sugestão do tipo de protectores de ouvido adequados aos postos de trabalho, tendo em conta as características do ruído, o conforto e outros parâmetros considerados relevantes.
-
Entrega de relatório em que se indicam os procedimentos de medida, se apresentam os resultados sob a forma de tabelas ou gráficos e análise da exposição efectiva ao ruído com a utilização dos protectores indicados sob a forma de “Ficha Individual por Trabalhador”.