1) Introdução
A Recomendação n.º 112 da O.I.T.- Organização
Internacional do Trabalho foi, no plano internacional, o primeiro e o único
texto a descrever com exactidão os elementos e as condições
da medicina no trabalho, quando a define como um serviço organizado no
local de trabalho ou na sua proximidade e destinado:
     a)
A assegurar a protecção dos trabalhadores contra qualquer dano
para a sua saúde que possa resultar do seu trabalho ou das condições
em que este se efectua;
     b)
A contribuir para a adaptação física e mental dos trabalhadores,
nomeadamente, pela adaptação do trabalho aos trabalhadores e pela
afectação dos trabalhadores a trabalhos para os quais sejam aptos;
     c)
A contribuir para o estabelecimento e manutenção do mais elevado
grau possível de bem-estar físico e mental dos trabalhadores.
As actividades que, com base nesta definição, incumbem aos médicos
do trabalho na empresa, completam as tarefas clássicas da medicina do
trabalho susceptíveis de assegurar, por meio de disposições
legislativas e administrativas gerais, um mínimo indispensável
de condições sanitárias no local de trabalho, acrescentando
àquelas tarefas as que consistem em assegurar individualmente ao trabalhador
o máximo de adaptação ao seu trabalho e de protecção
da sua saúde.
Por outro lado, a Recomendação n.º 112 da OIT estabelece
o princípio << do carácter essencialmente
preventivo dos serviços de medicina do trabalho >> e delimita
um campo de actividade que compreende tanto o rastreio dos riscos profissionais
como a readaptação dos trabalhadores e o estudo fisiológico
e psicológico dos postos de trabalho, a higiene das instalações,
a admissão e a sua tutela médica, os cuidados de urgência,
os trabalhos de pesquisa no domínio da medicina do trabalho.
A "Medicina no Trabalho", evolui
assim de um conceito restrito de supervisão clínica dos trabalhadores
para um conceito de interacção com outras especialidades como
as da Engenharia de Segurança, Ergonomia e Higiene Industrial, evoluindo
para o conceito de Saúde Ocupacional ou Cuidados Integrados de Saúde,
dirigido ao trabalhador no contexto do ambiente de trabalho.
Assim, a actividade inerente à Medicina no Trabalho ou Saúde Ocupacional
tem por finalidade a promoção global da saúde dos trabalhadores,
a adaptação à função e a prevenção
de doenças profissionais, entendendo saúde
como um "estado de bem estar físico, psíquico e social",
tal como a define a Organização Mundial de Saúde.
Organização dos Serviços de
Saúde Ocupacional
O Decreto-Lei N.º 26/94, de 1 de Fevereiro, com a redacção
dada pela Lei N.º 7/95, de 29 de Março e pelo Decreto-Lei n.º 109/2000, de 30 de Junho
(ainda em vigor para os funcionários da Administração Pública) e
posteriormente a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto e Lei n.º 35/2004, de 27 de
Julho definem
os princípios e os moldes em que estas actividades devem ser organizadas
e concretiza ainda algumas das obrigações específicas dos
serviços de Saúde, nomeadamente:
     -
Proceder a:
     
Exames de Admissão - antes do início da actividade laboral
do trabalhador.
     
Exames Periódicos - anuais para os
trabalhadores menores e com mais de 50 anos de idade, e de dois em
dois anos para os restantes, salvo legislação específica.
     
Exames Ocasionais - sempre que haja alteração
do posto de trabalho, alterações tecnológicas ou sempre
que tenha havido uma ausência ao trabalho. Estes exames poderão
ainda realizar-se quer a pedido do trabalhador, entidade patronal ou iniciativa
do médico.
     
Em colaboração permanente com os Serviços
de Segurança e Higiene, deve desenvolver uma acção
preventiva, analisando em permanência
os eventuais riscos para a saúde dos trabalhadores decorrentes das suas
actividades.
     
Analisar criticamente todas as acções de monitorização
levadas a cabo na empresa.
     
Dinamizar programas de sensibilização e melhoria global da saúde
dos trabalhadores, tais como:
     -
Imunização anti-tetânica
     -
Imunização anti-gripal
     -
Sensibilização para o problema do alcoolismo
     -
Sensibilização para a alimentação saudável,
etc.
     
Implementar outros programas que se julguem convenientes de acordo com a especificidade
da empresa.
Planeamento da actividade
O departamento de Saúde Ocupacional deverá em articulação
com os Serviços de Segurança e Higiene planear e programar as
suas actividades, com base numa avaliação de riscos, fixando objectivos.