1) Introdução
A actividade laboral pode apresentar alguns riscos para a saúde
e segurança dos trabalhadores. A eliminação dos
riscos deve ser feita através de medidas de engenharia, tanto na concepção
de equipamentos como dos próprios postos de trabalho.
Se os riscos não puderem ser eliminados através destas medidas,
devem em seguida ser adaptadas medidas de protecção colectiva
que abranjam um determinado grupo de trabalhadores.
No entanto, se não se conseguir minimizar os riscos para um nível
aceitável, poderá ter-se que optar por Equipamentos de Protecção
Individual (EPI's).
É importante salientar que os EPI's só deverão ser adaptados
como última escolha, isto é, quando não for possível
outra solução técnica, sendo preferível a sua utilização
com carácter temporário / esporádico.
2) Características dos EPI's
Os EPI's para serem eficazes, devem:
    - Serem adequados aos riscos a prevenir e às condições
dos postos de trabalho;
    - Não deverão implicar um aumento do risco que
pretendem minimizar ou provocar outro risco;
    - Estarem de acordo com as normas aplicáveis de segurança
e saúde, em termos da sua concepção e fabrico;
    - Atenderem às exigências ergonómicas e
de saúde dos trabalhadores;
    - Serem de uso individual (salvo em casos excepcionais, onde
se deverá garantir a salvaguarda das condições de saúde
e higiene de cada trabalhador);
    - Caso seja necessária a utilização de
mais do que um EPI em simultâneo, deve garantir-se a sua compatibilidade
e eficácia.
3) Escolha dos EPI's
A escolha dos EPI é feita com base na avaliação dos riscos
existentes nos postos de trabalho. Para facilitar esta tarefa está publicada
em anexo à Portaria n.º 988/93, de 6 de Outubro, um quadro (Anexo
I) que permite estabelecer uma correlação entre o risco (quer
seja físico, químico ou biológico) e a parte do corpo potencialmente
afectada.
Feito o levantamento dos riscos existentes, é necessário proceder
à escolha dos EPI.
No Anexo II da Portaria n.º 988/93 de 6 de Outubro encontra-se uma lista
indicativa dos equipamentos de protecção individual que permite
fazer o cruzamento com as actividades ou sectores de actividade em que aqueles
podem ser necessários.
A escolha do EPI mais adequado deve ter em conta os seguintes factores:
    - Características do Operador;
    - Duração do EPI;
    - Gravidade do risco;
    - Frequência da exposição ao risco
    - Características do posto de trabalho em causa.
O anexo III e escolher o EPI mais adequado, em termos de:
4) Implementação de um Programa para
Utilização de Equipamentos de Protecção Individual
A implementação de um programa neste âmbito deve ter em
conta:
4.1) Definição de Responsabilidades
A utilização de equipamentos de protecção individual
conduz à responsabilização de todos na empresa. Devem,
por isso, definir-se as responsabilidades de Supervisores / Chefias Directas,
Trabalhadores e Responsável de Segurança, Higiene e Saúde,
adaptáveis à organização específica de cada
empresa.
Supervisores / Chefias Directas
Os Supervisores têm um papel fundamental na implementação
dos EPl's nas suas zonas de trabalho, o que envolve:
    - Proporcionar EPI's adequados e mantê-los disponíveis
para os trabalhadores;
    - Assegurar que os trabalhadores têm treino adequado no
uso, manutenção e limpeza dos EPI's;
    - Manter registos da atribuição de EPI's e treino
respectivo;
    - Garantir o cumprimento do uso e manutenção de
EPl's por parte dos trabalhadores;
    - Procurar apoio da Segurança, Higiene e Saúde
na avaliação de riscos;
    - Notificar a Segurança, Higiene e Saúde sempre
que surjam alterações nos processos fabris.
Trabalhadores
O utilizador de equipamentos de protecção individual é
responsável pelo seguimento dos requisitos do programa, o que engloba:
    - Utilizar os EPl's adequadamente;
    - Assistir às acções de treino necessárias;
    - Limpar e manter os EPl's conforme necessário;
    - Informar o Supervisor da necessidade de reparar ou substituir
um EPI.
Serviço de Segurança, Higiene e Saúde
O Serviço é responsável pelo desenvolvimento, implementação
e administração do programa, assumindo as seguintes responsabilidades:
    - Conduzir avaliações nos locais de trabalho para
determinar a presença de riscos que conduzam à necessidade de
utilização de EPI's;
    - Conduzir inspecções periódicas aos locais
de trabalho, conforme requerido por legislação específica
ou necessidades do processo produtivo;
    - Manter registos das avaliações de riscos;
    - Proporcionar treino e assistência técnica aos
Supervisores no uso adequado, manutenção e limpeza de EPl's;
    - Definir os critérios de selecção e compra
de EPl's aprovados;
    - Rever, actualizar e avaliar a eficácia global do programa.
4.2) Componentes do Programa
O programa tem início com a Avaliação dos Riscos e Selecção
do Equipamentos de Protecção Individual. A empresa tem a responsabilidade
de avaliar os postos de trabalho para determinar a natureza dos riscos que possam
existir e atribuir EPl's adequados. Estas tarefas devem ser feitas em conjunto
pelo Serviço de Segurança, Higiene e Saúde e pelos Supervisores
de cada área, sendo importante também obter a opinião dos
trabalhadores.
As tarefas da Segurança, Higiene e Saúde,
incluem:
    - Conduzir uma avaliação no terreno para identificar
as fontes de risco, incluindo impacto, penetração, compressão,
químicos, calor, poeiras, fontes eléctricas e radiações,
etc.,
    - Organizar e analisar dados para determinar o potencial de
lesões, incluindo o potencial de exposição a riscos simultâneos;
    - Documentar o levantamento de riscos;
    - Conduzir reavaliações de riscos quando necessário.
As tarefas dos Supervisores / Chefias Directas são:
    - Atribuir EPI's adequados às funções desempenhadas:
    - Garantir que equipamentos defeituosos ou danificados não
são utilizados;
    - Garantir que os EPl's necessários são utilizados
pelos trabalhadores.
É importante ainda que durante a fase de selecção dos EPI's
seja feito um teste em conjunto com os trabalhadores, recolhendo a sua opinião
quanto às características dos equipamentos a serem utilizados
em relação ao seu conforto, facilidade de utilização,
etc., pois a sua participação na escolha nos EPl's a usar, facilita
a implementação do programa uma vez que todos se sentem envolvidos
no processo desde o início.
4.3) Formação e Treino
Qualquer trabalhador que tenha de utilizar equipamentos de protecção
individual tem de receber treino sobre as suas correctas utilização
e manutenção. Periodicamente, é conveniente fazer treinos
de reciclagem, tanto para os trabalhadores como para os respectivos Supervisores
/ Chefias Directas. O treino deverá incluir os seguintes pontos:
    - Quando é necessário utilizar o EPI;
    - Que EPI é necessário;
    - Como vestir, colocar, ajustar ou utilizar o EPI;
    - Limitações do EPI em causa;
    - Cuidados, manutenção, vida útil e destino
de EPl's usados;
    - Demonstração de que o trabalhador compreende
o treino e se encontra apto a utilizar o EPI adequadamente.
4.4) Manutenção de Registos
Deverão manter-se registos dos nomes das pessoas treinadas, o tipo de
treino providenciado e respectivas datas.